Antecipação de auxílio-doença e BPC, como funciona!?
Muitas famílias brasileiras contam com o auxílio de doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) esse benefício é fundamental para atender as necessidades básicas dessas famílias como alimentação, moradia e remédios por exemplo.
O fato é que, com tantos acontecimentos, mudanças estão surgindo e muitas dúvidas aparecendo, e de um jeito ou de outro as pessoas preocupam porque estamos falando de algo que interfere diretamente dentro de suas casas, na vida de suas famílias.
É preciso saber das informações e ficar atento aos detalhes para que nada passe desapercebido, principalmente se você, precisa solicitar a antecipação benefício auxílio doença;
Não basta saber que tem direito, é necessário saber como antecipar auxilio doença; que tipo de documentação precisa, onde iniciar o processo ou seja, quais os passos seguir para ter antecipação auxilio doença concedido.
Foi exatamente pensando na relevância dessas informações que fizemos este artigo para te ajudar; portanto, se você possui essas entre outras dúvidas, continue a leitura, esse artigo poderá ser esclarecedor para você!
Acompanhe os principais tópicos a seguir!
Ambos são benefícios, mas possuem condições diferentes, conforme especificações do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e regulamentado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Quem possui o direito de receber a antecipação do BPC LOAS, são aquelas pessoas que não têm direito a previdência social mas que também não apresenta condições de levar uma vida independente, como os portadores de deficiência ou idosos de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, onde a renda familiar não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
Já Auxilio Doença, é um benefício pago pela previdência Social, onde a pessoa que usufrui desse auxilio quando está impedida de trabalhar por problemas de saúde ou acidente trabalhista. Para antecipar pagamento auxilio doença, o requerente precisa estar em dia com a previdência social com o pagamento de contribuição de no mínimo 12 meses.
Quem já possui o aplicativo, é importante ficar atento as novas atualizações para Android ou IOS. O requerente deverá entrar no portal, selecionar “agendar perícia”, quem ainda não possui o cadastro, deverá efetuar e logo em seguida, fazer o login. A imagem abaixo, ilustra a tela onde você devera logar no portal:
De acordo com as informações do próprio sistema vai mostrando o passo a passo:
É importante se atentar a alguns cuidados importantes:
É importante lembrar que, se tratando da antecipação de auxilio doença INSS, estamos falando de um assunto sério, onde informação nunca é demais, precisa se familiarizar com assunto sem medir esforços, uma informação errada pode custar caro.
Portanto use os canais de informações e fique bem informado!
Horário de atendimento: das 7 :00hs as 22:00hs
O prazo acordado para prorrogação antecipação de auxílio-doença e BPC são de 3 meses, serão realizados os pagamentos até 31 de outubro, isso se faz necessário para evitar possíveis aglomerações.

Os valores serão pagos, de acordo com a data do pedido do requerimento e o mesmo terá como base os valores baseados a título da antecipação BPC prevista.
O BPC O valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais, assim como o auxílio emergencial. O valor da antecipação de auxilio doença é um salário mínimo no valor de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais)
Se de acordo com o resultado, atestar que o requerente tem direito ao auxilio o valor antecipado será descontado, se for negado o mesmo não se faz necessário a devolução do valor adquirido, desde que isso fique esclarecido que não houve má fé ao solicitar a antecipação de auxílio-doença.
Antecipação BPC LOAS como já mencionamos, esse benefício é fundamental para as necessidades básicas de muitas famílias, por isso o requerente precisa prestar toda atenção é necessária para se atentar as regras para solicitação da antecipação do BPC 2020.
Lembrando que o BCP, é destinado a idosos e deficientes e para receber a antecipação BPC 2020 a família deve se enquadrar na regra da renda familiar que não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo.
Já no caso, da antecipação de auxilio doença, o requerente precisa estar em dia com a previdência social com o pagamento de contribuição de no mínimo 12 meses.
Para ambas condições, pagamentos serão efetuados com base no Cadastro único (CadÚnico), portanto é de extrema importância que o requerente tenha um cadastro no sistema com os dados atualizados.
Deixamos abaixo um vídeo com mais informações esclarecedoras sobre antecipação auxilio doença INSS para você! Assista e fique por dentro! Gostei desse curta e compartilhe, ajude mais pessoas a ficar bem informado!
Veja o vídeo:
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